DOU de 26.12.2001
|
Altera a Instrução
Normativa SRF no 89, de 31 de outubro de 2001. |
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, resolve:
Art.1º
O § 3o do art. 7o da Instrução
Normativa SRF no 89, de 31 de outubro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.7o......................................................................................
..................................................................................................
§ 3o A Declaração prevista no parágrafo anterior será entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5o do art. 3o..........................................................................................."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal