DOU de 17.1.2002
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Altera
a
Instrução Normativa SRF nº 47, de 2
de maio de 2001
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o 259, de 24 de agosto de 2001 , resolve:
Art. 1 o Os §§ 1º do art. 4º e 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4 º ......................................................................................
§ 1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:
I - aquisição;
II - contrato de arrendamento operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.
....................................................................................."
"Art. 8 º .......................................................................................
§ 3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência do respectivo contrato."
Art. 2 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL