Instrução Normativa SRF nº 123, de 16 de janeiro de 2002

DOU de 17.1.2002

Altera a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001 .
Revogada pela IN SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o 259, de 24 de agosto de 2001 , resolve:

Art. 1 o Os §§ 1º do art. 4º e 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4 º ......................................................................................

§ 1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:

I - aquisição;

II - contrato de arrendamento operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.

....................................................................................."

"Art. 8 º .......................................................................................

§ 3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência do respectivo contrato."

Art. 2 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

  EVERARDO MACIEL