DOU de 5.2.2002
Aprova o programa aplicativo de livro Caixa da atividade rural
imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2002. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, resolve:
Art. 1º
Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Livro Caixa da
Atividade Rural", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em
computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano de 2002, relativa a imóvel rural localizado no Brasil.
Art. 2º
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser
armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da
elaboração da mesma.
Art. 3º O
programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2002.
Art. 5º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 10/01, de 24
de janeiro de 2001.
EVERARDO MACIEL