DOU de 5.2.2002
Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física
sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2002. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84/01, de 11
de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º
Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Ganhos de
Capital", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os
dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser
armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da
elaboração da mesma.
Art. 3º
O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2002.
Art. 5º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 9/01, de 24 de
janeiro de 2001.
EVERARDO MACIEL