Instrução Normativa SRF nº 150, de 27 de março de 2002

DOU de 28.3.2002

Altera a Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, e dá outra providência.
Revogada pela IN SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no §17 do art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Incluir o § 22 no art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001:

"Art. 48.

................................................................................................

§ 22. O prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou de filial no CNPJ, referido no § 17, encerrará em 31 de março, no caso de eventos que venham a ocorrer no mês de janeiro."

Art 2º Excepcionalmente, prorrogar, até 15 de abril de 2002, o prazo para solicitação de baixa das pessoas jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na hipótese de ocorrência, no período de 1º de janeiro de 2002 a 28 de fevereiro de 2002, de evento relativo a:

I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - elevação da filial à condição de matriz.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL