Instrução Normativa SRF nº 184, de 29 de julho de 2002

DOU de 30.7.2002

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2002.
Revogada pela IN SRF nº 434, de 27 de julho de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art.1º Aprovar, para o exercício de 2002, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, a partir de 12 de agosto de 2002, no endereço  http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL