Instrução Normativa SRF nº 238, de 5 de Novembro de 2002

DOU de 7.11.2002

Altera o inciso III do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 190, de 9 de agosto de 2002.
Revogada pela IN SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.19....................................................................................

III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL