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Altera a Instrução Normativa
SRF nº 244, que dispõe sobre a aplicação das Convenções Internacionais
firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 55 da
Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002,
bem assim o contido nas convenções internacionais firmadas pelo Brasil para
evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre
a renda e respectivas portarias, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º....................................................................................
...............................................................................................
§ 1º Em qualquer outro caso, a DRF, Derat ou Deinf do domicílio tributário do interessado somente fornecerá as informações constantes no "Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira", conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
......................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID