| Altera a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004 , que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , combinado com o disposto nos arts. 517, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , resolve:
Art. 1 o O caput do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Os procedimentos de despacho aduaneiro expresso previstos na Instrução Normativa no 47, de 2 de maio de 2001, aplicam-se às pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul durante a sua vigência, observados os requisitos e condições estabelecidos, até o dia 19 de junho de 2006."
Art. 3 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID