Instrução Normativa RFB nº 1.041, de 10 de junho de 2010

DOU de 11.6.2010

Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009 , que aprova o PVA para o FCont.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011 .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei n º 11.638, de 28 de dezembro de 2007 , e pela Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , nos §§ 2 º e 3 º do art. 8 º do Decreto-Lei n º 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

RESOLVE :

Art. 1 º   Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010, de que tratam os arts. 7 º a 9 º da Instrução Normativa RFB n º 949, de 16 de junho de 2009 .

Art. 2 º   O art. 4 º da Instrução Normativa RFB n º 967, de 15 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: ( Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011 )

“Art. 4 º   ....................................................................................................................................

Parágrafo único.  Os dados a que se refere o art. 1 º , relativos ao ano-calendário de 2009, poderão, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2010 ou até 31 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro.” (NR)

Art. 3 º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO