Instrução Normativa SRF nº 51, de 03 de junho de 1998

DOU de 05/06/1998

Dispõe sobre a apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural.
Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1° Para efeito do disposto nos arts. 8° e 16, § 1°, da Instrução Normativa SRF n° 048, de 26 de maio de 1998, a apuração de ganho de capital, na alienação de imóvel rural, por contribuinte que não houver apresentado o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, relativo ao ano da alienação ou da aquisição, ou a ambos, far-se-á mediante a utilização dos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e de alienação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

          EVERARDO MACIEL