Instrução Normativa SRF nº 045, de 26 de abril de 1999

DOU de 28/04/1999, pág. 144

Dispõe sobre o prazo de validade do Comprovante Provisório de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Revogada pela IN RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica automaticamente prorrogada para 15 de junho de 1999 a validade dos Comprovantes Provisórios de Inscrição no CNPJ emitidos no período de 22 de fevereiro a 15 de abril de 1999, independentemente de qualquer indicação no próprio Comprovante ou da emissão de qualquer outro documento pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL