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Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal
obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução
Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o
ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal
Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso
em computador.
Parágrafo único. O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo
programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e
transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda – Pessoa Física do exercício de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional
e reprodução livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita
Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de
2000.
EVERARDO MACIEL