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Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. |
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Aprova o Formulário de Informações Merceológicas para recebimento de informações por parte do público externo nos casos que estabelece. |
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação; a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro; a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro; a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial; a Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, que estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante; e a Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos. | |
| Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), bem como a revisão de textos anteriormente traduzidos. | |
| Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico resultante de exame laboratorial de mercadoria importada ou a exportar. | |
| Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos. | |
| Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes. | |
| Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias. Retificada no DOU de 03.03.2008, Seção 1, pág. 18. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010. |
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| Dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. | |
| Aprova o texto
consolidado até junho de 2005 do Compêndio dos Pareceres de Classificação da
OMA e adota decisões correspondentes. Retificada no DOU de 9.2.2006, Seção 1, pág. 11. |
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| Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. | |
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Dispõe sobre o processo de consulta acerca da
interpretação da legislação tributária e de classificação de mercadorias no
âmbito da Receita Federal do Brasil. Revogada pela Instrução Normativa nº 573/2005, de 23 de novembro de 2005. |
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| Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. | |
| Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. | |
| Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. | |
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002. | |
| Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. | |
| Adota tabela de designação e de codificação fiscal simplificada e estabelece procedimentos especiais para a formalização do Auto de Infração relativo à aplicação da pena de perdimento de mercadoria, nas situações que especifica. | |
| Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. | |
| Altera a
Instrução
Normativa SRF n Alterada pela IN SRF nº 492/2005, de 12 de janeiro de 2005. |
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| Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias | |
| Dispõe sobre a utilização
de declaração simplificada na importação e na exportação. Alterada pela IN SRF nº 125, de 25 de janeiro de 2002. Alterada pela IN SRF nº 242, de 6 de novembro de 2002. Alterada pela IN SRF nº 427, de 15 de junho de 2004. Revogada pela IN SRF 611, de 18 de janeiro de 2006. |
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| Dispõe sobre a
prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de
mercadoria, importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de
entidades, órgãos e técnicos. Alterada pela IN SRF nº 22/1999 Alterada pela IN SRF nº 152/2002 Alterada pela IN SRF nº 492/2005 |
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| Dispõe sobre Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral sobre Classificação de Mercadorias na Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL. | |
| Aprova a versão em língua portuguesa da Recomendação de 6 de julho de 1993 do Conselho de Cooperação Aduaneira (Recomendação de Arusha). |
| Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica. | |
| Dispõe sobre a
classificação fiscal de produtos de alumínio do Capítulo 76 do Sistema
Harmonizado. Retificado no DOU de 27.9.2006, Seção 1, pág. 18. |
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| Dispõe sobre a classificação fiscal de farinhas de trigo e das pré-misturas destinadas à fabricação de pães ou de outros produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos. | |
| Dispõe sobre a descrição de fios e tecidos classificados nos capítulos 50 a 60 da Nomenclatura Comum do Mercosul. | |
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Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade. |
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| Dispõe sobre a classificação fiscal de máquinas multifuncionais. | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal da "nafta normal-parafina", da "normal-parafina" e da "parafina", bem como a incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre essas mercadorias. | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites. | |
| Declara a classificação fiscal da bebida denominada "sangria" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal do lombo e do ralado de atum na Nomenclatura Comum do Mercosul. | |
| Dispõe sobre o entendimento a ser dado à expressão "grau alimentício" no código 4002.19.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul. | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) na Nomenclatura Comum do Mercosul. | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal de "fichários" e de "folhas para fichário", na Nomenclatura Comum do Mercosul. | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal dos desinfetantes, inclusive os que contenham agentes tensoativos, na Nomenclatura Comum do Mercosul | |
| Dispõe sobre a classificação fiscal dos trapos e dos desperdícios de tecidos novos, na Nomenclatura Comum do Mercosul. | |
| Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica. | |
| Classifica mercadorias nos códigos da Tarifa Externa Comum (TEC). |