| Portaria RFB nº 2.439/2010 |
Estabelece procedimentos a serem observados na
comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em
tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social;
contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda
Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de
contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos
públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. |
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Estabelece procedimentos a serem observados na
comunicação, ao Ministério Público Federal, de fatos que configurem
crimes relacionados com as atividades da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB). |
| Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação, ao Ministério Público Federal, de fatos que configurem ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a administração Pública Federal ou em detrimento da Fazenda Nacional, relacionados com as atividades da Secretaria da Receita Federal. |