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Emendas Constitucionais |
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Medidas Provisórias |
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Decretos |
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Instruções Normativas |
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Atos Declaratórios Interpretativos |
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Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências. |
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Dispõe
sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico – Cide incidente sobre a importação e a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º
da Lei nº 10.336, de
19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes – FNIT e dá outras providências. |
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nstitui Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível
(Cide), e dá outras providências. |
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Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. |
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Acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. |
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| Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. |
| Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. | |
| Acresce parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 4.940, de 29 de dezembro de 2003, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel. | |
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Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do
Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação
e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas
correntes. Revogado pelo Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009. |
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| Dispõe sobre a compensação da Cide-Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel. | |
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Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool
etílico combustível (CIDE), instituída pela
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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Reduz as alíquotas da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de
hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel |
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| Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências. | |
| Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica. |
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 422, de 17 de maio de 2004, que dispõe sobre a incidência, apuração e exigência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. | |
| Acrescenta novos códigos NCM ao anexo II da Instrução Normativa SRF 422, de 17 de maio de 2004. | |
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Dispõe sobre a incidência,
apuração e exigência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
instituída pela Lei nº
10.336, de 2001 (Cide-Combustíveis). |
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Dispõe sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE). |
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| Institui a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis), aprova o programa gerador e dá outras providências. |
Dispõe sobre a
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída
pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. |
Atos Declaratórios Interpretativos
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Dispõe sobre a classificação fiscal da "nafta normal-parafina", da "normal-parafina" e da "parafina", bem como a incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre essas mercadorias. |
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Dispõe sobre a não-incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, sobre operações com butano de pureza igual ou superior a 95% em n-butano ou isobutano. |
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| Dispõe
sobre a classificação da "nafta normal-parafina" e da
"normal-parafina", bem como a incidência da Contribuição de
Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre essas mercadorias. Revogado pelo ADI SRF nº 34, de 28 de dezembro de 2004. |