Instruções Normativas
| Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. | |
| Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi). | |
| Disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. | |
| Fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da TIPI. | |
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. | |
| Dispõe sobre a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). | |
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Dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas
classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), nos termos da
Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
e dá outras providências. Retificada no DOU de 14/08/2008, Seção 1, pág. 07. |
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Dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos
termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Alterada pela IN RFB n° 917, de 9 de fevereiro de 2009. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 296, de 2003, em razão das alterações no art. 29 da
Lei nº 10.637, de 2002, promovidas pelo art. 3º da
Lei nº 11.529, de 2007. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009. |
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| Estabelece normas para a tributação dos cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). | |
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Altera a Instrução Normativa
SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a habilitação ao
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto). Revogada pela IN RFB nº 879, de 15 de outubro de 2008. |
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| Revoga Instrução Normativa SRF nº 236, de 31 de outubro de 2002, que dispõe sobre o crédito presumido do IPI de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002. | |
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Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, ou autistas. Retificada no DOU de 13/01/2006, Seção 1, pág. 32. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009. |
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Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi). Revogada pela IN RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009 |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 460, de
18 de outubro de 2004. Retificado no DOU de 08/09/2005, Seção 1, pág. 24. Revogada pela IN SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005. |
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| Altera a Instrução Normativa SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá outras providências. | |
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Dispõe sobre o regime especial de tributação
aplicável às incorporações imobiliárias instituído pela Lei nº 10.931, de 2004. Retificada no DOU de 10/12/2004, Seção 1, pág. 25. Revogada pela IN SRF nº 689, de 13 de novembro de 2006. |
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Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de
tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a
restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a compensação
de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá
outras providências. Alterada pela IN SRF nº 534, de 5 de abril de 2005. Alterada pela IN RFB nº 563, de 23 de agosto de 2005. |
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Dispõe sobre a solicitação de
enquadramento e de reenquadramento de bebidas
classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e
22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados, nos termos da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras
providências. |
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| Altera a Instrução Normativa SRF nº 394, de 5 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o período de apuração e a escrituração do Imposto sobre Produtos Industrializados. | |
| Altera as Instruções Normativas SRF nº 419, de 2004 e nº 420, de 2004, que dispõem sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, bem assim do regime alternativo desse crédito, instituído pela Lei nº 10.276, de 2001 | |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 296,
de 6 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o regime de suspensão do Imposto
sobre Produtos Industrializados, nos casos que menciona. |
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Dispõe sobre o período de apuração e a escrituração do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). |
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Estabelece normas para a tributação dos cigarros classificados no código
2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Tipi). |
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Adota tabela de designação e de codificação fiscal simplificada e estabelece
procedimentos especiais para a formalização do Auto de Infração relativo à
aplicação da pena de perdimento de mercadoria, nas situações que especifica. |
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Altera a
Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre
o regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos
que menciona. |
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Institui a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas) e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o cálculo, a
utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito
presumido do IPI, instituído pela Lei n |
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Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), na versão DCP 1.0. |
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Dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996. |
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Dispõe sobre o regime de suspensão do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) nos casos que menciona. |
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Dispõe sobre regime especial de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). |
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Estabelece normas relativas ao aproveitamento do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)relativo aos produtos existentes em estoque, no momento em que o estabelecimento passa a ser equiparado a industrial. |
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Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 126 do Decreto nº 2.637, de 1998, bem assim sobre os procedimentos e regras de reenquadramento de produtos classificados nas posições 22.04, 22.06 e 22.08 da Tipi em classes de valores do IPI. |
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Dispõe sobre o conceito de caminhão chassi e de caminhão monobloco. |
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Dispõe sobre o crédito presumido do IPI de que trata o art. 6º da Medida
Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002. |
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Dispõe sobre o regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos que menciona.Revogada pela IN SRF nº 296 , de 6 de fevereiro de 2003. |
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Dispõe sobre o regime de suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) nos casos que menciona. |
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| Dispõe sobre o enquadramento de produtos do regime tributário previsto no art. 126 do Decreto nº 2.637, de 1998. | |
| Disciplina
o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas. Revogada pela IN SRF nº 551, de 22 de junho de 2005. |
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| Dispõe sobre o regime especial de apuração do IPI, relativamente aos produtos que menciona | |
| Disciplina a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais. | |
| Estabelece normas para a determinação do valor tributável do IPI. | |
| Dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito presumido do IPI, instituído pela Medida Provisória nº 2.202-1, de 26 de julho de 2001. | |
| Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. | |
| Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989. | |
| Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989. | |
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Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989. |
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| Estabelece normas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados no que tange ao aproveitamento do crédito do IPI relativo aos produtos mantidos em estoque, quando o estabelecimento torna-se equiparado a industrial por força de Lei. | |
| Estabelece normas relativas ao IPI no que tange ao aproveitamento do crédito do IPI relativo aos produtos mantidos em estoque, quando o estab. Torna-se contribuinte em virtude da sistemática de tributação prevista na Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989. | |
| Fixa normas de
enquadramento de veículos nos destaques criados pelo Decreto n° 3.360, de 8 de fevereiro
de 2000. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009. |
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| Dispõe sobre regimes
especiais de substituição tributária relativos ao Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI. Alterada pela IN SRF nº 207, de 27 de setembro de 2002. Revogada pela IN SRF nº 260, de 18 de dezembro de 2002. ( inciso I do art. 26 ) |
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| Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre açúcares de cana. Vigência suspensa pelo Ato Declaratório SRF 42, de 2 de fevereiro de 2000. | |
| Dispõe sobre a
rotulagem ou marcação a que estão sujeitos os produtos do capitulo 22 da TIPI,
destinados a exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre. Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001 |
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| Relaciona no Anexo produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI - Leis nº 7.798/89 e 8.133/90. | |
| Dispõe sobre normas da legislação do IPI, baixadas com a Lei nº 7.798/89 e Decreto nº 97.976/89. |