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Leis |
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Medidas Provisórias |
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Instruções Normativas |
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Atos Declaratórios Interpretativos |
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Atos Declaratórios Normativos |
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências. |
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Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a
legislação do imposto de renda e dá outras providências. |
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. |
| Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e dá outras providências. | |
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Disciplina a aquisição, com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao
transporte autônomo de passageiros (táxi) e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a aquisição, com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao
transporte autônomo de passageiros (táxi) e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a aquisição, com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao
transporte autônomo de passageiros (táxi) e dá outras providências. Revogada pela IN SRF nº 292, de 3 de fevereiro de 2003. |
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Dispõe sobre a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, de veículo destinado ao transporte autônomo de
passageiros (táxi) e dá outras providências. |
Atos Declaratórios Interpretativos
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Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. |
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Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Operações de Crédito. Isenção para taxista. |