| Medida Provisória nº 507/2010 |
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a
violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere
poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração
pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. |
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Autoriza a utilização de meio magnético para fornecimento de informações destinadas a subsidiar processos de investigação de prática de dumping no País ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países. |
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Autoriza a utilização de meio magnético para
fornecimento de informações destinadas a subsidiar processos de
investigação de prática de dumping no País ou de extensão das medidas
antidumping para terceiros países. |
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Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
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Revoga a Portaria RFB Nº 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. |
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Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo
fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a
prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na
forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010. |
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Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo
fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a
prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na
forma da Medida Provisória nº 507, de
5 de outubro de 2010. Revogada pela Portaria RFB nº 2.166, de 5 de novembro de 2010. |
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Estabelece procedimentos para preservar o caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal, nos casos de fornecimento admitidos em lei. |