| Altera o artigo 58, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior. | |
| Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências | |
| Estende Benefícios do Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências | |
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Acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. |
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Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de
1957 e regula a Zona Franca de Manaus. |
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Regulamenta a administração das
atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação
das operações de comércio exterior. |
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Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
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Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM. |
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Regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior. |
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Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
| Altera os limites e condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio. | |
| Eleva os limites de que tratam a alínea "d", do item I e sub-item VI .I da Port. MF nº 80-5 de 1977. | |
| Bagagem de Pessoas procedentes de Manaus (ZFM) | |
| Isenção para Bagagem de pessoas Procedentes de Manaus. | |
| Altera alínea "d" do item I e o item III da Portaria nº 805, de 21 de dezembro de 1977. | |
| Dispõe sobre a bagagem de passageiros procedentes da Zona Franca de Manaus e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre a fórmula de cálculo do coeficiente de redução do Imposto de Importação - produtos industrializados na Zona Franca de Manaus | |
| Nota Fiscal. |
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Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e
internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a
prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 847, de 12 de maio 2008. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.014, de 1º de março de 2010. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.098, de 14 de dezembro de 2010. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012. |
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Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas auferidas por empresas estabelecidas na ZFM. |
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Disciplina o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na importação de bens por estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus. |
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Disciplina a saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental. |
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Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional. |
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Dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus
para o restante do território nacional. |
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Dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em
regime aduaneiro especial ou atípico para outro. |
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Aprova o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - Eletrônico (DCR-E). |
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Dispõe sobre operações em Estação Aduaneira Interior – EADI instalada na Zona Franca de Manaus. |
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| Dispõe sobre a bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio, nas condições que especifica. | |
| Dispõe sobre o
controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e de bagagens transportadas em veículos
militares. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. |
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Altera a Instrução Normativa DPRF n |
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| Dispõe sobre limites e procedimentos relativos a bagagem de passageiro procedente da Zona Franca de Manaus. | |
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Altera Portaria MF n |
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| Faculta o despacho antecipado para as importações da Zona Franca de Manaus. | |
| Estabelece normas de procedimento relativamente à bagagem de passageiro procedente da Zona Franca de Manaus. |
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Estabelece documentos e normas complementares para a
habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca
de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades
relacionadas ao despacho aduaneiro. Retificado no DOU de 7.6.2006, Seção I, pág. 13. |
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| Declara insubsistentes, ex tunc, para fins tributários, atos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do seu Conselho de Administração, referentes à concessão de incentivos fiscais. | |
| Autoriza a instalação do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus, localizado no Porto de Manaus |