| Altera o artigo 58, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior. | |
| Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências | |
| Estende Benefícios do Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências | |
|
Acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. |
|
|
Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de
1957 e regula a Zona Franca de Manaus. |
|
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. |
|
|
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
|
|
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM. |
|
|
Regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior. |
|
|
Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
| Altera os limites e condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio. | |
| Eleva os limites de que tratam a alínea "d", do item I e sub-item VI .I da Port. MF nº 80-5 de 1977. | |
| Bagagem de Pessoas procedentes de Manaus (ZFM) | |
| Isenção para Bagagem de pessoas Procedentes de Manaus. | |
| Altera alínea "d" do item I e o item III da Portaria nº 805, de 21 de dezembro de 1977. | |
| Dispõe sobre a bagagem de passageiros procedentes da Zona Franca de Manaus e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre a fórmula de cálculo do coeficiente de redução do Imposto de Importação - produtos industrializados na Zona Franca de Manaus | |
| Nota Fiscal. |
| Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. | |
|
Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas auferidas por empresas estabelecidas na ZFM. |
|
|
Disciplina o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na importação de bens por estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus. |
|
|
Disciplina a saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental. |
|
|
Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional. |
|
|
Dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus
para o restante do território nacional. |
|
|
Dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em
regime aduaneiro especial ou atípico para outro. |
|
|
Aprova o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - Eletrônico (DCR-E). |
|
|
Dispõe sobre operações em Estação Aduaneira Interior – EADI instalada na Zona Franca de Manaus. |
|
| Dispõe sobre a bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio, nas condições que especifica. | |
| Dispõe sobre o controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e de bagagens transportadas em veículos militares. | |
|
Altera a Instrução Normativa DPRF n |
|
| Dispõe sobre limites e procedimentos relativos a bagagem de passageiro procedente da Zona Franca de Manaus. | |
|
Altera Portaria MF n |
|
|
|
|
| Faculta o despacho antecipado para as importações da Zona Franca de Manaus. | |
| Estabelece normas de procedimento relativamente à bagagem de passageiro procedente da Zona Franca de Manaus. |
|
Estabelece documentos e normas complementares para a
habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca
de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades
relacionadas ao despacho aduaneiro. Retificado no DOU de 7.6.2006, Seção I, pág. 13. |
|
| Declara insubsistentes, ex tunc, para fins tributários, atos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do seu Conselho de Administração, referentes à concessão de incentivos fiscais. | |
| Autoriza a instalação do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus, localizado no Porto de Manaus |