No ato da primeira
operação de exportação ou importação registrada no SISCOMEX,
ocorrerá automaticamente a inscrição no Registro de Exportadores
e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Uma vez inscrito no REI, não será necessária qualquer
providência adicional do exportador, para manutenção do registro
(art. 8º da
Portaria Secex nº 23, de 2011).
A inscrição no REI
poderá ser suspensa (Portaria
MDIC nº 249, de 2010)
ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa
final, impedindo o exportador de realizar novas operações no
comércio exterior.
A
operação de exportação sujeita-se, em regra, ao controle
administrativo/comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
sendo necessária a obtenção, previamente à declaração de
exportação, do respectivo
Registro de Exportação (RE).
Além do RE, a etapa administrativa/comercial de controle das
exportações prevê para alguns casos o
Registro de Operação de Crédito (RC).
Em
situações tratadas na
Instrução Normativa
SRF 611/06,
desde que não sujeitas a controle específico de órgãos anuentes,
o exportador poderá optar pelo registro de Declaração
Simplificada de Exportação (DSE), prescindindo do registro do
RE.
LEGISLAÇÃO:
Instrução Normativa
SRF 611/06;
Portaria Secex nº 23, de 2011;
Portaria MDIC nº 249, de 2010.