Manuais Aduaneiros Manual de Despacho de Importação

Cadastro de Representantes Legais

Após a habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica junto à RFB, este poderá credenciar no Siscomex as pessoas físicas que atuarão como representantes da empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro.

Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:

I - despachante aduaneiro;

II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

III - empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; e

IV - funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

Credenciamento de representante de Pessoa Jurídica: 
O credenciamento e o descredenciamento de representantes da pessoa jurídica para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex serão efetuados diretamente nesse sistema pelo respectivo responsável habilitado, no módulo "Cadastro de Representante Legal" do Siscomex Web, acessível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> => Aduana e Comércio Exterior => Siscomex => Acesso aos Sistemas Web).

Credenciamento de representante de Pessoa Física: 
O credenciamento e o descredenciamento de representante de pessoa física poderão ser feitos na forma acima ou mediante solicitação para a Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) responsável pelo despacho aduaneiro, com a indicação do despachante aduaneiro, acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes.

 

LEGISLAÇÃO:

Regulamento Aduaneiro;

IN RFB nº 1.288, de 2012