O contribuinte deverá consultar o Tratamento Administrativo do Siscomex para se informar sobre os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não Automático (art. 13 da Portaria Secex nº 23/11). É importante enfatizar que a ausência de alerta do Siscomex no momento da elaboração da Declaração de Importação não prevalece sobre o Tratamento Administrativo.