Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic Acumulados

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de junho de 2009 , aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 2009, é de 0,76 %.

Mês/Ano

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008 2009
Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

1,53%

1,97%

1,27%

1,38%

1,43%

1,08%

0,93%

1,05%
Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

1,25%

1,83%

1,08%

1,22%

1,15%

0,87%

0,80%

0,86%
Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

1,37%

 1,78%

1,38%

1,53%

1,42%

1,05%

0,84%

0,97%
Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

 1,48%

 1,87%

1,18%

1,41%

1,08%

0,94%

0,90% 0,84%
Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

 1,41%

 1,97%

1,23%

1,50%

1,28%

1,03%

0,88% 0,77%
Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

 1,33%

1,86%

1,23%

1,59%

1,18%

0,91%

0,96% 0,76%
Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

 1,54%

2,08%

1,29%

1,51%

1,17%

0,97%

1,07%  
Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

 1,44%

 1,77%

1,29%

1,66%

1,26%

0,99%

1,02%

 
Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

1,32%

1,38%

 1,68%

 1,25%

1,50%

1,06%

0,80%

1,10%  
Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

1,53%

 1,65%

 1,64%

 1,21%

1,41%

1,09%

0,93%

1,18%  
Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

1,39%

 1,54%

 1,34%

 1,25%

1,38%

1,02%

0,84%

1,02%  
Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%

1,39%

 1,74%

 1,37%

 1,48%

1,47%

0,99%

0,84%

1,12%  

Taxa de Juros Selic - Acumulados

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2009, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Mês/Ano

2009

2010

         
Janeiro

5,20

---

         
Fevereiro

4,34

---

         
Março

3,37

---

         
Abril

2,53

---

         
Maio

1,76

---

         
Junho

1,00

---

         
Julho

---

---

         
Agosto

---

---

         
Setembro

---

---

         
Outubro

---

---

         
Novembro

---

---

         
Dezembro

---

---

         

 

Ano/Mês

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Janeiro

113,44

95,34

74,88

59,63

42,02

28,24

17,14

Fevereiro

112,19

93,51

73,80

58,41

40,87

27,37

16,34

Março

110,82

91,73

72,42

56,88

39,45

26,32

15,50

Abril

109,34

89,86

71,24

55,47

38,37

25,38

14,60

Maio

107,93

87,89

70,01

53,97

37,09

24,35

13,72

Junho

106,60

86,03

68,78

52,38

35,91

23,44

12,76

Julho

105,06

83,95

67,49

50,87

34,74

22,47

11,69

Agosto

103,62

82,18

66,20

49,21

33,48

21,48

10,67

Setembro

102,24

80,50

64,95

47,71

32,42

20,68

9,57

Outubro

100,59

78,86

63,74

46,30

31,33

19,75

8,39

Novembro

99,05

77,52

62,49

44,92

30,31

18,91

7,37

Dezembro

97,31

76,15

61,01

43,45

29,32

18,07

6,25

 

Ano/ Mês

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

281,37

240,08

216,46

193,17

168,08

145,78

129,78

Fevereiro

277,74

237,73

214,79

191,04

165,70

144,33

128,76

Março

275,14

235,51

213,15

188,84

162,37

142,88

127,50

Abril

270,88

233,44

211,49

187,13

160,02

141,58

126,31

Maio

266,63

231,43

209,91

185,50

158,00

140,09

124,97

Junho

262,59

229,45

208,30

183,90

156,33

138,70

123,70

Julho

258,57

227,52

206,70

182,20

154,67

137,39

122,20

Agosto

254,73

225,55

205,11

180,72

153,10

135,98

120,60

Setembro

251,41

223,65

203,52

178,23

151,61

134,76

119,28

Outubro

248,32

221,79

201,85

175,29

150,23

133,47

117,75

Novembro

245,44

219,99

198,81

172,66

148,84

132,25

116,36

Dezembro

242,66

218,19

195,84

170,26

147,24

131,05

114,97

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF ou com o Programa Sicalc.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programas acima.

Lembramos, por oportuno, que a quarta quota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativo ao ano-calendário 2008, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de julho de 2009, está sujeita ao acréscimo de 2,53%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).