Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic Acumulados

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2010, é de 0,59 %.

Mês/Ano

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008 2009 2010
Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

1,53%

1,97%

1,27%

1,38%

1,43%

1,08%

0,93%

1,05% 0,66%
Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

1,25%

1,83%

1,08%

1,22%

1,15%

0,87%

0,80%

0,86% 0,59%
Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

1,37%

 1,78%

1,38%

1,53%

1,42%

1,05%

0,84%

0,97%  
Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

 1,48%

 1,87%

1,18%

1,41%

1,08%

0,94%

0,90% 0,84%  
Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

 1,41%

 1,97%

1,23%

1,50%

1,28%

1,03%

0,88% 0,77%  
Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

 1,33%

1,86%

1,23%

1,59%

1,18%

0,91%

0,96% 0,76%  
Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

 1,54%

2,08%

1,29%

1,51%

1,17%

0,97%

1,07% 0,79%  
Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

 1,44%

 1,77%

1,29%

1,66%

1,26%

0,99%

1,02%

0,69%  
Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

1,32%

1,38%

 1,68%

 1,25%

1,50%

1,06%

0,80%

1,10% 0,69%  
Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

1,53%

 1,65%

 1,64%

 1,21%

1,41%

1,09%

0,93%

1,18% 0,69%  
Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

1,39%

 1,54%

 1,34%

 1,25%

1,38%

1,02%

0,84%

1,02% 0,66%  
Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%

1,39%

 1,74%

 1,37%

 1,48%

1,47%

0,99%

0,84%

1,12% 0,73%  

Taxa de Juros Selic - Acumulados

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2010, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

 

Ano/
Mês

 

2009

 

2010

         
Janeiro

10,70

1,59

         
Fevereiro

9,84

1,00

         
Março

8,87

---

         
Abril

8,03

---

         
Maio

7,26

---

         
Junho

6,50

---

         
Julho

5,71

---

         
Agosto

5,02

---

         
Setembro

4,33

---

         
Outubro

3,64

---

         
Novembro

2,98

---

         
Dezembro

2,25

---

         

 

 

Ano/
Mês

 

2002

 

2003

 

2004

 

2005

 

2006

 

2007

 

2008

Janeiro

118,94

100,84

80,38

65,13

47,52

33,74

22,64

Fevereiro

117,69

99,01

79,30

63,91

46,37

32,87

21,84

Março

116,32

97,23

77,92

62,38

44,95

31,82

21,00

Abril

114,84

95,36

76,74

60,97

43,87

30,88

20,10

Maio

113,43

93,39

75,51

59,47

42,59

29,85

19,22

Junho

112,10

91,53

74,28

57,88

41,41

28,94

18,26

Julho

110,56

89,45

72,99

56,37

40,24

27,97

17,19

Agosto

109,12

87,68

71,70

54,71

38,98

26,98

16,17

Setembro

107,74

86,00

70,45

53,21

37,92

26,18

15,07

Outubro

106,09

84,36

69,24

51,80

36,83

25,25

13,89

Novembro

104,55

83,02

67,99

50,42

35,81

24,41

12,87

Dezembro

102,81

81,65

66,51

48,95

34,82

23,57

11,75

 

 

Ano/
Mês

 

1995

 

1996

 

1997

 

1998

 

1999

 

2000

 

2001

Janeiro

286,87

245,58

221,96

198,67

173,58

151,28

135,28

Fevereiro

283,24

243,23

220,29

196,54

171,20

149,83

134,26

Março

280,64

241,01

218,65

194,34

167,87

148,38

133,00

Abril

276,38

238,94

216,99

192,63

165,52

147,08

131,81

Maio

272,13

236,93

215,41

191,00

163,50

145,59

130,47

Junho

268,09

234,95

213,80

189,40

161,83

144,20

129,20

Julho

264,07

233,02

212,20

187,70

160,17

142,89

127,70

Agosto

260,23

231,05

210,61

186,22

158,60

141,48

126,10

Setembro

256,91

229,15

209,02

183,73

157,11

140,26

124,78

Outubro

253,82

227,29

207,35

180,79

155,73

138,97

123,25

Novembro

250,94

225,49

204,31

178,16

154,34

137,75

121,86

Dezembro

248,16

223,69

201,34

175,76

152,74

136,55

120,47

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF ou com o Programa Sicalc.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programas acima.