Darf eletrônico ou transferência eletrônica de fundos

O pagamento de receitas federais pode ser efetuado por meio de transferência eletrônica de fundos, sistemática instituída pela Portaria/MF nº 135, de 24/6/97, regulamentada pela Portaria/SRF nº 2609, de 20/9/2001. A transferência eletrônica de fundos ocorre mediante a digitação dos mesmos dados exigidos no preenchimento do Darf , pelo contribuinte/cliente de um banco autorizado, em qualquer meio eletrônico oferecido pela rede bancária: home banking e terminais de auto-atendimento. Nesse caso, o comprovante de quitação é emitido pelo próprio sistema utilizado no comando do pagamento.