Certidão das Contribuições Previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros.
A que se refere:
A partir de 02/05/2007, será conhecida como certidão específica a CND ou CPD-EN expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS. A certidão específica não abrange tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de certidão conjunta PGFN/RFB.
Situações em que se é obrigada a apresentar a certidão:
Deverá ser exigida certidão nas situações previstas no art. 47 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991 e será expedida para o sujeito passivo, devidamente inscrito no CNPJ – Cadastro Geral de Pessoa Jurídica e aquele com inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI.
Os tipos de certidão e de finalidade:
As certidões específicas podem ser Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa - CPD-EN e são emitidas de acordo com a finalidade, que podem ser:
a)Averbação de Imóvel – A CND ou CPD-EN certifica exclusivamente a situação da matrícula CEI – Cadastro específico da Obra para fins de averbação do imóvel no órgão de registro.
b)Baixa de Empresa - É emitido somente CND e com fins específicos para baixar a empresa nos órgãos competentes.
c)Para as outras finalidades previstas no art. 47 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, exceto averbação de imóvel, baixa de empresa e alteração contratual – é expedida CND ou CPD-EN para atender situações tais como licitação, venda de imóvel, recebimento de recursos públicos.
d)Registro de alteração contratual nos órgãos competentes – emite-se CND ou CPD-EN para fins exclusivo de registro no órgão competente das alterações contratuais da empresa.
Onde solicitar:
O pedido de certidão pode ser efetuado na internet, independente de senha, informando o CNPJ ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - RFB, por qualquer pessoa. Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente.
Validade
O prazo de validade da CND é de 180 dias contados da data de sua emissão.
Nota:
Um novo pedido de certidão poderá ser cadastrado 90 dias antes do vencimento
da certidão em vigor, a fim de que sejam conhecidas e regularizadas, em tempo
hábil, as restrições existentes à renovação, procurando-se assim reduzir a
ocorrência de possíveis transtornos às empresas.
Legislação Específica:
Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007
Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005
Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007