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Parcelamento de Contribuições Previdenciárias |
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Restituição de Contribuições Recolhidas Indevidamente |
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Regularização de Obras de Construção Civil (matrícula, cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito) |
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Outras Informações |
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Atendimento Prestado Conclusivamente pelo INSS |
1 - Parcelamento de Contribuições Previdenciárias
Não podem ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados domésticos a partir de 07/1991.
1.1 - Número de parcelas
O parcelamento é concedido em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, por competência em atraso, desde que o total não exceda o limite máximo de 60 parcelas.
1.2 - Valor das parcelas
O valor é obtido dividindo-se o montante consolidado pela quantidade de parcelas concedidas.
Para parcelamento de contribuinte individual, inclusive empregador doméstico, o valor mínimo da parcelas será de R$ 50,00.
1.3 - Vencimento das parcelas
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês, sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
1.4 - Indeferimento
O pedido de parcelamento será indeferido quando:
1.5 - Rescisão
Constitui motivo para rescisão do parcelamento
1.6 - Formulários (fazer link para Formulários)
2 - Restituição de Contribuições Recolhidas Indevidamente
Restituição é o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela RFB de valores recolhidos indevidamente. Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição.
O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
Poderá ser Requerida Restituição de contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
2.1 - Dos Responsáveis pelo Pedido de Restituição
Poderá requerer a restituição o responsável direto pelo recolhimento indevido ou a maior (a restituição poderá ser requerida pelo empregador doméstico desde que comprove ter ressarcido o empregado do valor descontado indevidamente). Poderão ainda requerer a restituição de valores que lhes tenham sido descontados indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento indevido:
I) segurado empregado, inclusive o doméstico;
II) segurado contribuinte individual;
IV) produtor rural pessoa física;
V) segurado especial;
2.2 - Documentos necessários:
O pedido de restituição de valores retidos pode ser solicitado em qualquer Agência da Receita Federal do Brasil da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.
2.3 - Documentos específicos:
3 - Regularização de obras de construção civil (matrícula, cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito).
Obra de construção civil: é
a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.Responsáveis: a pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.
3.1 - Obrigações dos Responsáveis por Obra de Construção Civil
Obrigações Acessórias
O responsável por obra de construção civil, em relação à mão-de-obra diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações acessórias, no que couber:
a) inscrever, no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os segurados empregados e os trabalhadores avulsos a seu serviço;
b) elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela discriminando o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado; agrupando por categoria os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; identificando os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade; destacando as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais; indicando o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
c) informar mensalmente, em GFIP por obra de construção civil, os seus dados cadastrais, os fatos geradores das contribuições sociais e outras informações de interesse da RFB, na forma estabelecida no Manual da GFIP;
d) matricular-se no CEI – Cadastro Específico do INSS, dentro do prazo de trinta dias contados da data do início de suas atividades, quando não inscrita no CNPJ;
e) matricular no CEI a obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, dentro do prazo de trinta dias contados do início da execução.
Matrícula CEI
A inclusão no CEI será efetuada verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer Agência da Receita Federal do Brasil- ARF, independente da circunscrição.
O responsável por obra de construção civil fica dispensado de efetuar a matrícula no cadastro CEI, caso tenha recebido comunicação da RFB informando o cadastramento automático de sua obra de construção civil, a partir das informações enviadas pelo órgão competente do município de sua circunscrição.
Estão Desobrigados da Apresentação de Escrituração Contábil:
as pessoas físicas equiparadas a empresa, matriculadas no CEI.
Obrigação Principal
O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuição social previdenciária incidente sobre o valor pago à cooperativa de trabalho, em documento de arrecadação identificado com o número da matrícula CEI.
3.2 - Competência Para Regularização Da Obra
Compete à ARF do local da obra a expedição da CND ou da CPD-EN de obra de construção civil de pessoa física
3.3 - Documentos para Regularização da Obra:
A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e pode ser consultada na Instrução Normativa SRP n° 3, de 14 de julho de 2005.
Para informações sobre Alíquotas de Recolhimento, Salário-de-Contribuição e Responsáveis pelo Recolhimento, acesse Contribuições/Formas de Contribuições.
Para informações sobre Códigos de Pagamento acesse GPS.
5 - Atendimento Prestado Conclusivamente pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS:
a) inscrição do contribuinte;
Acesse o endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, dirija-se a uma Agência da Previdência Social ou ligue para o PREVFone 0800 78 01 91.