DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual)

Emissão de Declaração

Conforme Portaria Conjunta nº 006, de 3 de junho de 2008 , a DRS-CI será fornecida exclusivamente pelo INSS. Caso não consiga obter sua declaração pela internet, procure uma unidade de atendimento da Previdência Social.

Este serviço está disponível na página da Receita Federal do Brasil (até abril/2009) por meio de link ao site do MPS - Ministério da Previdência Social, para auxiliar a localização do serviço por parte do contribuinte ainda não acostumado com a competência estabelecida pela Portaria citada acima.

Para acesso direto ao serviço no site do MPS - Ministério da Previdência Social, clique em "AGÊNCIA ELETRÔNICA: SEGURADO", no centro da página principal, depois localize a coluna com o assunto "CONTRIBUIÇÕES" e clique em "Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual".