Instruções para Preenchimento do Requerimento de Restituição de Valores Indevidos - (RRVI)

ANEXO VI (verso) da IN MPS/SRP Nº 3, de 14/07/2005.

Campo 1: Uso exclusivo da SRP.

BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:

Campo 02 a 11: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;

Obs.: Empresa (equiparada a empresa) matriculada no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo nº 05 com o número do CPF do responsável.

Campo 12 a 14: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.

Obs.:Empresa inscrita no CNPJ, preencher com os dados referentes à conta corrente bancária da empresa.

BLOCO 2 – “JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”:

Campo 15: esclarecer o motivo do pedido.

BLOCO 3 – “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS”:

Campos 16 a 18 e 20 a 21: preencher os campos com as informações solicitadas, referentes aos documentos de recolhimento envolvidos no pedido de restituição.

Campo 19: registrar o valor da contribuição devida à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários do estabelecimento (segurados + empresa + RAT – deduções).

BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:

Campo 22: local e data do pedido de restituição;

Campo 23: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 24: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG.

Observações: Quando se tratar de RRVI de segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa:

a) no BLOCO 3 “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)” deverão ser informados todos os recolhimentos relativos ao interessado de cada competência envolvida no pedido, totalizando-os em cada linha da seguinte forma:

1. recolhimentos efetuados por empresa tomadora de serviço do interessado;

2. recolhimentos efetuados por entidade beneficente com processo regular de isenção tomadora de serviço do interessado;

3. recolhimentos efetuados por empresa em que o interessado tenha vínculo empregatício;

4. recolhimentos efetuados diretamente pelo interessado.

b) quando a informação se referir ao desconto efetuado por empresa, deverão ser desconsideradas as colunas 17 “data do pagamento” e 21 “banco/agência”