ANEXO VI
(verso)
da
IN MPS/SRP Nº 3, de 14/07/2005.
Campo 1: Uso exclusivo da SRP.
BLOCO 1 – “INFORMAÇÕES BÁSICAS”:
Campo 02 a 11: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;
Obs.: Empresa (equiparada a empresa) matriculada no Cadastro Específico do INSS – CEI preencher o campo nº 05 com o número do CPF do responsável.
Campo 12 a 14: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.
Obs.:Empresa inscrita no CNPJ, preencher com os dados referentes à conta corrente bancária da empresa.
BLOCO 2 – “JUSTIFICATIVA DO PEDIDO”:
Campo 15: esclarecer o motivo do pedido.
BLOCO 3 – “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS”:
Campos 16 a 18
e 20 a 21:
preencher os
campos com as informações solicitadas, referentes aos documentos de
recolhimento envolvidos no pedido de restituição.
Campo 19:
registrar
o valor da contribuição devida à Previdência Social, incidente sobre a
folha de salários do estabelecimento (segurados + empresa + RAT –
deduções).
BLOCO 4 – “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:
Campo 22: local e data do pedido de restituição;
Campo 23: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;
Campo 24: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral – RG.
Observações: Quando se tratar de RRVI de segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa:
a) no BLOCO 3 “DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)” deverão ser informados todos os recolhimentos relativos ao interessado de cada competência envolvida no pedido, totalizando-os em cada linha da seguinte forma:
1. recolhimentos efetuados por empresa tomadora de serviço do interessado;
2. recolhimentos efetuados por entidade beneficente com processo regular de isenção tomadora de serviço do interessado;
3. recolhimentos efetuados por empresa em que o interessado tenha vínculo empregatício;
4. recolhimentos efetuados diretamente pelo interessado.
b) quando a
informação se referir ao desconto efetuado por empresa, deverão ser
desconsideradas as colunas 17
“data do
pagamento” e 21
“banco/agência”