Certidão das Contribuições Previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros.
A que se refere:
A partir de 02/05/2007, será conhecida como certidão específica a CND ou CPD-EN expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS. A certidão específica não abrange tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de certidão conjunta PGFN/RFB.
Situações em que se é obrigada a apresentar a certidão:
Deverá ser exigida certidão nas situações previstas no art. 47 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991 e será expedida para o sujeito passivo, devidamente inscrito no CNPJ – Cadastro Geral de Pessoa Jurídica e aquele com inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI.
Os tipos de certidão e de finalidade:
As certidões específicas podem ser Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa - CPD-EN e são emitidas de acordo com a finalidade, que podem ser:
a)Averbação de Imóvel – A CND ou CPD-EN certifica exclusivamente a situação da matrícula CEI – Cadastro específico da Obra para fins de averbação do imóvel no órgão de registro.
b)Baixa de Empresa - É emitido somente CND e com fins específicos para baixar a empresa nos órgãos competentes.
c)Para as outras finalidades previstas no art. 47 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, exceto averbação de imóvel, baixa de empresa e alteração contratual – é expedida CND ou CPD-EN para atender situações tais como licitação, venda de imóvel, recebimento de recursos públicos.
d)Registro de alteração contratual nos órgãos competentes – emite-se CND ou CPD-EN para fins exclusivo de registro no órgão competente das alterações contratuais da empresa.
Onde solicitar:
O pedido de certidão pode ser efetuado na internet, independente de senha, informando o CNPJ ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - RFB, por qualquer pessoa munida do Relatório de Restrições, emitido no Portal e-CAC ou em Consulta Regularidade Contribuições Previdenciárias. Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente.
Validade
O prazo de validade da CND é de 180 dias contados da data de sua emissão.
Nota:
Um novo pedido de certidão poderá ser cadastrado 90 dias antes do vencimento da certidão em vigor, a fim de que sejam conhecidas e regularizadas, em tempo hábil, as restrições existentes à renovação, procurando-se assim reduzir a ocorrência de possíveis transtornos às empresas.
Legislação Específica:
Lei nº 8.212, de 24 de
Julho de 1991
Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007
Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005
Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007
Instrução Normativa RFB nº
971, de 13 de novembro de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007