MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM CAMPINAS
1ª TURMA
ACÓRDÃO Nº 4318, DE 26 DE JUNHO DE 2003
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. LIMITE EM FUNÇÃO DA RECEITA TOTAL. COMPOSIÇÃO. O limite fixado em função da receita total, para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, é também composto pelos ganhos de capital havidos no ano-calendário anterior.
ANO-CALENDÁRIO: 1998
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Embora evidenciada a inclusão das receitas omitidas na base tributável de período subseqüente, se inexiste recolhimento posterior, mas tão só a confissão do débito em face do REFIS, a exigência deve ser mantida, retificando-se o débito indevidamente declarado.
ANO-CALENDÁRIO: 1997
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. PRESENÇA DE ACIONISTA ESTRANGEIRO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA. A restrição imposta pela Lei nº 8.981/95 aplica-se a todo o ano-calendário, e torna obrigatória a apuração do lucro real ainda que a circunstância não mais se verifique ao final do período, mormente se o contribuinte, ao optar pelo lucro presumido, com o recolhimento do imposto relativo ao primeiro trimestre, já tinha como acionista a pessoa jurídica domiciliada no exterior. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Evidenciada a inclusão das receitas omitidas na base tributável de período subseqüente, descabe a exigência do valor principal devido, mas tão só da multa e dos juros isolados, em virtude dorecolhimento em atraso sem os acréscimos moratórios devidos.
ANO-CALENDÁRIO: 1997
RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente em Parte