MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM CAMPINAS

1ª TURMA

ACÓRDÃO Nº 4318, DE 26 DE JUNHO DE 2003

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. LIMITE EM FUNÇÃO DA RECEITA TOTAL. COMPOSIÇÃO. O limite fixado em função da receita total, para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, é também composto pelos ganhos de capital havidos no ano-calendário anterior.

ANO-CALENDÁRIO: 1998

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Embora evidenciada a inclusão das receitas omitidas na base tributável de período subseqüente, se inexiste recolhimento posterior, mas tão só a confissão do débito em face do REFIS, a exigência deve ser mantida, retificando-se o débito indevidamente declarado.

ANO-CALENDÁRIO: 1997

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. PRESENÇA DE ACIONISTA ESTRANGEIRO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA. A restrição imposta pela Lei nº 8.981/95 aplica-se a todo o ano-calendário, e torna obrigatória a apuração do lucro real ainda que a circunstância não mais se verifique ao final do período, mormente se o contribuinte, ao optar pelo lucro presumido, com o recolhimento do imposto relativo ao primeiro trimestre, já tinha como acionista a pessoa jurídica domiciliada no exterior. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Evidenciada a inclusão das receitas omitidas na base tributável de período subseqüente, descabe a exigência do valor principal devido, mas tão só da multa e dos juros isolados, em virtude dorecolhimento em atraso sem os acréscimos moratórios devidos.

ANO-CALENDÁRIO: 1997

RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente em Parte



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