MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA

3ª TURMA

ACÓRDÃO Nº 3135, DE 13 DE JUNHO DE 2003

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Nos tributos e contribuições que estiverem com a exigibilidade suspensa, cabe o lançamento de ofício, sem multa, para prevenir a decadência. AÇÃO JUDICIAL Importa em renúncia à instância administrativa o ajuizamento de ação com o mesmo objeto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam.

DATA DO FATO GERADOR: 31/12/1999, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001

RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente



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