MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA
3ª TURMA
ACÓRDÃO Nº 3135, DE 13 DE JUNHO DE 2003
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Nos tributos e contribuições que estiverem com a exigibilidade suspensa, cabe o lançamento de ofício, sem multa, para prevenir a decadência.
AÇÃO JUDICIAL
Importa em renúncia à instância administrativa o ajuizamento de ação com o mesmo objeto.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam.
DATA DO FATO GERADOR: 31/12/1999, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente