MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM RIBEIRÃO PRETO
2ª TURMA
ACÓRDÃO Nº 3115, DE 28 DE JANEIRO DE 2003
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e art. 61, § 3º, da Lei n° 9.430/96, uma vez que estas se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
Não se confunde a penalidade imposta para coibir ou punir infrações à legislação tributária com a utilização do tributo com efeito de confisco, nem com juro de mora.
IPI. INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei.
DATA DO FATO GERADOR: 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/07/1998, 31/12/1998, 31/01/1999
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO.
Apurado, pela fiscalização, no Livro Diário o recolhimento a menor do imposto e o contribuinte não apresentando mais nenhum livro ou documento fiscal, procedente é o lançamento realizado se o sujeito passivo deixa de provar as alegações contrárias à sua escrituração.
DATA DO FATO GERADOR: 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/07/1998, 31/12/1998, 31/01/1999
RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente