MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM RIO DE JANEIRO I
9ª TURMA
ACÓRDÃO Nº 5890, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
O procedimento fiscal assentado em lei integrante do ordenamento jurídico nacional se harmoniza com o princípio da legalidade. E obedecido este, não cabe ao julgador administrativo de primeira instância se manifestar sobre a constitucionalidade das leis, haja vista que esta matéria é reservada ao Judiciário.
JUROS DE MORA. CÁLCULO. TAXA SELIC.
São calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) os juros de mora incidentes sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos dentro dos prazos previstos na legislação específica.
EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000
RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente