MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM RIO DE JANEIRO I

9ª TURMA

ACÓRDÃO Nº 5890, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. O procedimento fiscal assentado em lei integrante do ordenamento jurídico nacional se harmoniza com o princípio da legalidade. E obedecido este, não cabe ao julgador administrativo de primeira instância se manifestar sobre a constitucionalidade das leis, haja vista que esta matéria é reservada ao Judiciário. JUROS DE MORA. CÁLCULO. TAXA SELIC. São calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) os juros de mora incidentes sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos dentro dos prazos previstos na legislação específica.

EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000

RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente



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