- Débitos do Simples Nacional na RFB:
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Pagamento à Vista |
Parcelamento |
Compensação |
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Para imprimir o DAS: 1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> ou o e-CAC no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>; 2. No Portal dos Simples Nacional, acesse, conforme seja o período de apuração do débito, o PGDAS ou o PGDAS-D: 2.1 Se o período de apuração do débito for menor ou igual a 12/2011, acesse o PGDAS e siga os seguintes passos: “Consulta” e “Débitos do Simples Nacional”; 2.2 Se o período de apuração do débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre “Consultar Débitos”. 3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos Pendências” e “Conta Corrente”. |
Para efetuar o parcelamento: 1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>; 2. No sítio da RFB, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos Parcelamentos”, e “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”. |
Para efetuar a compensação: 1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>; 2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”. |
- Débitos do Simples Nacional na PGFN:
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Pagamento à Vista |
Parcelamento |
Compensação |
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Para imprimir o DAS: 1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional; 2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”. |
Para efetuar o parcelamento: acesse na internet o e-CAC no sítio da PGFN no endereço eletrônico <www.pgfn.fazenda.gov.br>.
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Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do Simples Nacional na PGFN. |
- Débitos Não Previdenciários na RFB:
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Pagamento à Vista |
Parcelamento |
Compensação |
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Para imprimir o Darf: 1. Acesse na internet o e-CAC da RFB mediante código de acesso ou certificado digital; 2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: “Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”. |
Para efetuar o parcelamento: 1. Acesse na internet o Sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>; 2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário”. |
Para efetuar a compensação: utilize o PER/DCOMP. |
- Débitos Não Previdenciários na PGFN:
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Pagamento à Vista |
Parcelamento |
Compensação |
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Para imprimir o Darf: 1. Acesse na internet o sítio da PGFN; 2. No sítio da PGFN, clique sobre o item “Emissão de Darf”. |
Para solicitar o parcelamento: 1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br> ou diretamente no sítio da PGFN; 2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário DAU” |
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN. |
- Débitos Previdenciários na RFB:
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Pagamento à Vista |
Parcelamento |
Compensação |
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Para imprimir a GPS: 1. Para débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de Debcad): 1.1 Acesse na internet o sítio da RFB; 1.2 No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos”, e “Emissão de GPS – Guia da Previdência Social”. 2. Para débitos incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad. |
Para solicitar o parcelamento simplificado: 1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/; 2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos"; 3. Clicar em "Parcelamento Simplificado Previdenciário" Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.
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Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB. |
Débitos Previdenciários na PGFN:
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Pagamento à Vista |
Parcelamento |
Compensação |
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Para imprimir a GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad. |
Para solicitar o parcelamento simplificado: 1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/; 2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos"; 3. Clicar em "Parcelamento Simplificado Previdenciário" Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante. |
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários |