Pagamento dos Impostos e Contribuições no SIMPLES

134.Como se dará o pagamento dos impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES, e qual o prazo de recolhimento?

Os impostos e contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte optantes serão pagos de forma centralizada, com utilização do Darf -SIMPLES, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. O Darf -SIMPLES, criado especificamente com vistas ao recolhimento dos impostos e contribuições incluídos no SIMPLES, foi aprovado pela IN SRF nº 67/1996.

135.Caso o último dia do prazo para pagamento dos impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES seja considerado como não-útil, quando deverá ser efetuado o recolhimento?

Para efeito do recolhimento dos impostos e contribuições incluídos no SIMPLES, deverá ser adotado o entendimento de que, na hipótese do último dia do prazo de pagamento recair em dia considerado como não-útil (sábado, domingo, feriado ou em dia que os estabelecimentos bancários não funcionem), o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer acréscimo, seguindo a regra adotada para o recolhimento dos tributos em geral.