Declaração Simplificada

151.Como e em que prazo deverá ser apresentada a declaração simplificada, para o imposto de renda, pelas pessoas jurídicas optantes do SIMPLES?

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, inscritas no SIMPLES, deverão apresentar, anualmente, declaração simplificada, em meio magnético ou Internet, a ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subseqüente àquele da ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições incluídos no SIMPLES (IN SRF nº 34, art. 32).

152.A Declaração Anual Simplificada admite retificação?

Sim. De acordo com o ADN COSIT nº 9, de 10/04/2000, a retificação da declaração independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.